GRI GRI 2-30 Acordos de negociação coletiva

GRI 2-30 Acordos de negociação coletiva

Nas operações da Bahia, todos os colaboradores até o nível de coordenação, são cobertos por acordos coletivos. Os níveis superiores ao de gerente não são cobertos por acordos coletivos.

Nas operações de São Paulo, todos os colaboradores até o nível de coordenação, são cobertos por acordos coletivos. Os níveis superiores ao de coordenador não são cobertos por acordos coletivos.

O pagamento para os colaboradores avaliados por meio de avaliação de desempenho é regido pelo acordo de Participação nos Resultados (PPR), firmado anualmente entre a empresa, uma comissão eleita pelos colaboradores e o sindicato da categoria.

O pagamento dos colaboradores que ocupam cargos de especialistas, coordenadores, gerentes e liderança sênior é realizado por meio de contrato individual de metas, cuja premiação é regida pelo programa de bônus corporativo.