GRI 3-2 Lista de temas materiais
A matriz de materialidade da Bracell é composta pelos temas socioambientais mais importantes segundo os principais stakeholders da Companhia. Os dados divulgados no Relatório de Sustentabilidade da Bracell e Central de Indicadores são verificados por terceira parte externa e independente, sem conflitos de interesse e isenta, conforme Carta de asseguração externa, Declaração de verificação do inventário de GEE e a Declaração de alcance integral do Compromisso Um-Para-Um da Bracell.
Escopo | Conteúdo GRI² | SASB³ | ODS4 | UNGC5 |
BRACELL 20306 |
Ação pelo Clima: ter uma operação positiva para o clima na direção de uma economia de baixo carbono |
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Tema material¹ | Mudanças climáticas: planejamento, políticas e ações para mitigação de emissões, estabelecimento de uma produção de baixo carbono e adaptação ao cenário de um planeta com temperatura média mais alta. | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
201-2 305-1 305-2 305-3 305-4 305-5 |
RR-PP-110a.1, RR-PP-110a.2 | 7 e 13 | · Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais. · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. · Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis. |
Tema material | Eficiência energética: utilização eficiente de energia, priorizando a proveniente de fontes limpas (renováveis). | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
302-1 302-2 302-3 302-4 302-5. |
RR-PP-130a.1 | 7 e 13 | · Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais. · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. · Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis. |
BRACELL 2030 |
Paisagens sustentáveis: construir sistemas regenerativos que favoreçam a natureza, a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos |
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Tema material | Biodiversidade: estratégias, políticas e programas para preservar as florestas (atuação na preservação e/ou recuperação de áreas florestais e das espécies da fauna e/ou da flora), e prevenir o desmatamento. | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
304-1 304-2 304-3 304-4 101 101-2 101-3 |
– | 6, 13 e 15 | · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. |
BRACELL 2030 |
Promovendo crescimento sustentável: expandir nosso negócio por meio da eficiência, circularidade e produção responsável |
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Tema material | Água e efluentes: estratégias, políticas e programas para preservar a água e as bacias hidrográficas, reduzir consumo, aumentar o reaproveitamento e evitar conflitos relacionados à água, impacto na disponibilidade de água e/ou sua escassez (seja na florestal ou industrial), bem como a gestão dos efluentes decorrentes do processo. | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
303-1 303-2 303-3 303-4 303-5 |
RR-PP-140a.1, RR-PP-140a.2 | 7, 8, 12 e 13 | · Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais. · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. |
Tema material | Gestão de resíduos: circularidade, redução na geração e redução na destinação de resíduos para aterro | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
306-1 306-2 306-3 306-4 306-5 |
– | 7, 8, 12 e 13 | · Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais. · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. |
Tema material | Avaliação socioambiental de fornecedores: aplicação de critérios socioambientais para avaliação e seleção de fornecedores (respeito à legislação ambiental, respeito e garantia aos Direitos Humanos, aos Direitos Trabalhistas, aos Direitos da Criança e do Adolescente, combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil). | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
2-8 204-1 308-1 308-2 408-1 409-1 414-1 414-2 |
RR-PP-430a.1 | 2, 4, 5, 8 | · Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente. · Princípio 2: Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos. · Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. · Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil. · Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais. · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. |
BRACELL 2030 |
Empoderando vidas: capacitar nossas pessoas e comunidades por meio de iniciativas transformadoras |
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Tema material | Direitos Humanos na cadeia de valor: monitoramento e gerenciamento da asseguração e respeito aos Direitos Humanos nas operações Bracell. Na gestão de pessoas, garantir o desenvolvimento de um ambiente favorável a diversidade, inclusão e pertencimento para toda a variedade de identidades e escolhas individuais, garantia ao bem-estar, saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
403-1 403-2 403-3 403-4 403-5 403-6 403-7 403-8 403-9 403-10 405-1 |
– | 1, 2, 4, 5, 8 e 10 | · Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. · Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. · Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil. · Princípio 6: Eliminar a discriminação no emprego. |
Tema material | Relacionamento com a comunidade: identificar e gerir necessidades e demandas das comunidades, construindo e mantendo relacionamento próximo e transparente com esses públicos. | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
203-1 203-2 411-1 413-1 413-2 |
– | 1, 2, 4, 5, 8 e 10 | · Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente. |
Tema material | Valorização do capital humano: ações e programas de reconhecimento para valorizar a atuação do capital humano (colaboradores) na empresa. | |||
Escopo de reporte | GRI 3-3
2-7 404-1 404-2 404-3 |
– | 1, 2, 4, 5, 8 e 10 | · Princípio 6: Eliminar a discriminação no emprego. |
Escopo | Conteúdo GRI² | SASB³ | ODS4 | UNGC5 |
Governança e gestão de riscos |
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Tema material¹ | Conformidade (compliance), conduta ética, integridade e transparência: realizar boas práticas, conforme as regras e valores da empresa, da legislação e de padrões do mercado, e garantir o cumprimento das leis e normas de forma ética, íntegra e transparente | |||
Escopo de reporte | 2-27
205-1 205-2 205-3 206-1 |
— | – | · Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. · Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. |
¹ No início de 2022, a Bracell conduziu um processo para atualização de sua materialidade – leia mais no conteúdo GRI 3-1. Os temas materiais da Bracell foram correlacionados aos pilares do Bracell 2030 pela contribuição que apresentam ao Clima, Biodiversidade, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável. ² Conteúdo GRI reportado pela Bracell, conectado aos temas materiais. ³ Indicadores SASB reportados pela Bracell. 4 ODS impactados pela gestão dos temas materiais da Bracell e metas do Bracell 2030. 5 Princípio do Pacto Global conectado ao tema material. |
Conteúdo da norma temática GRI para cada tema material
Os resultados socioambientais divulgados pela Bracell estão correlacionados aos requisitos da Norma Temática dos Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca GRI 13. Veja abaixo os conteúdos da norma temática por tema material da Bracell.
Tema material |
Conteúdo Norma Temática |
Conteúdo GRI |
Tema 13.1 Emissões | Este tema trata de emissões na atmosfera, que incluem: gases de efeito estufa (GEE). As emissões podem ter impactos negativos na qualidade do ar, nos ecossistemas e na saúde humana e animal. As emissões de GEE são também um dos principais contribuintes para as mudanças climáticas. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais Conteúdo 305-2 Emissões indiretas (Escopo 2) de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da aquisição de energia 13.1.3 Conteúdo 305-3 Outras emissões indiretas (Escopo 3) de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.4 Conteúdo 305-4 Intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.5 Conteúdo 305-5 Redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.6 |
Tema 13.2 Adaptação e resiliência climática (escopo tema material mudanças climáticas) | As organizações contribuem para as mudanças climáticas e são simultaneamente afetadas por elas. Adaptação e resiliência climática referem-se a como uma organização se ajusta aos riscos atuais e futuros relacionados às mudanças climáticas e também como contribui para a capacidade das sociedades e das economias para suportar os impactos das mudanças climáticas. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.2.1 Conteúdo 201-2 Implicações financeiras e outros riscos e oportunidades decorrentes de mudanças climáticas 13.2.2 |
Tema 13.3 Biodiversidade | A biodiversidade é a variabilidade entre organismos vivos. Ela inclui diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A biodiversidade não somente possui valor intrínseco como também é vital para a saúde humana, a segurança alimentar, a prosperidade econômica e a mitigação das mudanças climáticas e adaptação aos seus impactos. Este tema abrange impactos na biodiversidade, incluindo impactos nas espécies vegetais e animais, na diversidade genética e nos ecossistemas naturais. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.3.1 Conteúdo 304-1 Unidades operacionais próprias, arrendadas ou geridas dentro ou nas adjacências de áreas de proteção ambiental e áreas de alto valor de biodiversidade situadas fora de áreas de proteção ambiental 13.3.2 Conteúdo 304-2 Impactos significativos de atividades, produtos e serviços na biodiversidade 13.3.3 Conteúdo 304-3 Habitats protegidos ou restaurados 13.3.4 Conteúdo 304-4 Espécies incluídas na lista vermelha da IUCN e em listas nacionais de conservação com habitats em áreas afetadas por operações da organização 13.3.5 |
Tema 13.7 Água e efluentes | Reconhecido como um direito humano, o acesso à água doce é essencial para a vida e o bem-estar humano. A quantidade de água captada e consumida por uma organização e a qualidade de seu descarte podem impactar os ecossistemas e as pessoas. Este tema abrange impactos relacionados com a captação e o consumo de água e a qualidade da água descartada. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.7.1 Conteúdo 303-1 Interações com a água como um recurso compartilhado 13.7.2 Conteúdo 303-2 Gestão de impactos relacionados ao descarte de água 13.7.3 Conteúdo 303-3 Captação de água 13.7.4 Conteúdo 303-4 Descarte de água 13.7.5 Conteúdo 303-5 Consumo de água 13.7.6 |
Tema 13.8 Resíduos | Resíduos referem-se a qualquer substância ou objeto que um detentor de resíduos descarta ou tem a intenção ou obrigação de descartar. Quando geridos inadequadamente, os resíduos podem causar impactos negativos no meio ambiente e na saúde humana, o que pode se estender além dos locais onde os resíduos são gerados e descartados. Este tema abrange impactos dos resíduos e do gerenciamento de resíduos. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.8.1 Conteúdo 306-1 Geração de resíduos e impactos significativos relacionados a resíduos 13.8.2 Conteúdo 306-2 Gestão de impactos significativos relacionados a resíduos 13.8.3 Conteúdo 306-3 Resíduos gerados 13.8.4 Conteúdo 306-4 Resíduos não destinados para disposição final 13.8.5 Conteúdo 306-5 Resíduos destinados para disposição final 13.8.6 |
Tema 13.12 Comunidades locais | As comunidades locais compreendem indivíduos vivendo ou trabalhando em áreas que são afetadas ou que podem ser afetadas pelas atividades da organização. Espera-se que uma organização realize um engajamento com as comunidades para entender as vulnerabilidades das comunidades locais e como elas podem ser afetadas pelas atividades da organização. Este tema abrange os impactos socioeconômicos, culturais, na saúde e nos direitos humanos das comunidades locais. |
Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.12.1 Conteúdo 413-1 Operações com engajamento, avaliações de impacto e programas de desenvolvimento voltados à comunidade local 13.12.2 Conteúdo 413-2 Operações com impactos negativos significativos – reais ou potenciais – nas comunidades locais 13.12.3 |
Tema 13.14 Direitos de povos indígenas (escopo tema material Relacionamento com Comunidades) | Os povos indígenas são considerados com maior risco de sofrer impactos negativos mais severos como resultado das atividades de uma organização. Os povos indígenas possuem tanto direitos coletivos como individuais, conforme estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e em outros instrumentos sobre direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Este tema abrange impactos nos direitos de povos indígenas. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.14.1 Conteúdo 411-1 Casos de violação de direitos de povos indígenas Recomendações adicionais ao setor 13.14.2 |
Tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades (escopo do tema material Direitos Humanos na cadeia de valor) | Estar livre de discriminação é um direito humano e um direito fundamental no trabalho. A discriminação pode impor encargos desiguais em indivíduos ou negar-lhes oportunidades justas com base no mérito individual. Este tema abrange impactos provenientes da discriminação e de práticas relacionadas à igualdade de oportunidades. |
Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.15.1 Conteúdo 405-1 Diversidade em órgãos de governança e empregados 13.15.2 Conteúdo 405-2 Proporção entre o salário-base e a remuneração recebidos pelas mulheres e aqueles recebidos pelos homens 13.15.3 Conteúdo 406-1 Casos de discriminação e medidas corretivas tomadas 13.15.4 |
Tema 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo (escopo do tema material Direitos Humanos na cadeia de valor) | Trabalho forçado ou análogo ao escravo é o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de forma voluntária. Estar livre de trabalho forçado é um direito humano e um direito fundamental no trabalho. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.16.1 Conteúdo 409-1 Operações e fornecedores com risco significativo de casos de trabalho forçado ou análogo ao escravo 13.16.2 |
Tema 13.17 Trabalho infantil (escopo do tema material Direitos Humanos na cadeia de valor) | O trabalho infantil é definido como um trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico ou mental, inclusive interferindo na sua educação. Ele é uma violação dos direitos humanos e pode levar a impactos negativos por toda a vida. A abolição do trabalho infantil é um princípio e direito fundamental no trabalho. |
Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.17.1 Conteúdo 408-1 Operações e fornecedores com risco significativo de casos de trabalho infantil 13.17.2 |
Tema 13.19 Saúde e segurança do trabalho (escopo do tema material Direitos Humanos na cadeia de valor) | Condições de trabalho saudáveis e seguras são reconhecidas como um direito humano. Saúde e segurança do trabalho envolve a prevenção de danos físicos e mentais aos trabalhadores e a promoção da saúde dos trabalhadores. Este tema abrange impactos relacionados com a saúde e a segurança dos trabalhadores. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.19.1 Conteúdo 403-1 Sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho 13.19.2 Conteúdo 403-2 Identificação de periculosidade, avaliação de riscos e investigação de incidentes 13.19.3 Conteúdo 403-3 Serviços de saúde do trabalho 13.19.4 Conteúdo 403-4 Participação dos trabalhadores, consulta e comunicação aos trabalhadores referentes a saúde e segurança do trabalho 13.19.5 Conteúdo 403-5 Capacitação de trabalhadores em saúde e segurança do trabalho 13.19.6 Conteúdo 403-6 Promoção da saúde do trabalhador 13.19.7 Conteúdo 403-7 Prevenção e mitigação de impactos de saúde e segurança do trabalho diretamente vinculados com relações de negócios 13.19.8 Conteúdo 403-8 Trabalhadores cobertos por um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho 13.19.9 Conteúdo 403-9 Acidentes de trabalho 13.19.10 Conteúdo 403-10 Doenças profissionais 13.19.11 |
Tema 13.22 Inclusão econômica (escopo tema material Relacionamento com Comunidades) | Inclusão econômica está relacionada aos impactos de uma organização no acesso a oportunidades econômicas para comunidades locais e no potencial produtivo de fornecedores reais ou potenciais. Este tema abrange a abordagem de uma organização para a inclusão econômica de agricultores e pescadores, e de suas comunidades. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais Conteúdo 203-1 Investimentos em infraestrutura e apoio a serviços 13.22.3 Conteúdo 203-2 Impactos econômicos indiretos significativos 13.22.4 |
Tema 13.25 Concorrência desleal (escopo tema material Conformidade (compliance), conduta ética, integridade e transparência) | Concorrência desleal refere-se a ações adotadas por uma organização que podem resultar em conluio com potenciais concorrentes, abuso de posição dominante no mercado ou exclusão de potenciais concorrentes, limitando dessa forma os efeitos da concorrência do mercado. Isso pode incluir fixar preços ou coordenar licitações, criar restrições de mercado ou produção, impor cotas geográficas e alocar clientes, fornecedores, áreas geográficas ou linhas de produtos. Este tema abrange impactos resultantes da concorrência desleal. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais Conteúdo 206-1 Ações judiciais por concorrência desleal, práticas de truste e monopólio 13.25.2 |
Tema 13.26 Combate à corrupção (escopo tema material Conformidade (compliance), conduta ética, integridade e transparência) | Combate à corrupção refere-se a como uma organização gerencia a possibilidade de estar envolvida com corrupção. A corrupção envolve práticas como suborno, pagamentos de propina, fraude, extorsão, conluio, lavagem de dinheiro, oferta ou recebimento de um incentivo para fazer algo desonesto ou ilegal. Este tema abrange o potencial para a ocorrência de corrupção e os impactos a ela relacionados. | Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais Conteúdo 205-1 Operações avaliadas quanto a riscos relacionados à corrupção 13.26.2 Conteúdo 205-2 Comunicação e capacitação em políticas e procedimentos de combate à corrupção 13.26.3 Conteúdo 205-3 Casos confirmados de corrupção e medidas tomadas 13.26.4 |